- Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
As normas de competência nacional a que se referem o artigo 3.º, n.º 2, e o artigo 4.º, n.º 2, do regulamento são as seguintes:
Na Roménia: artigos 1066.º a 1082.º do título I («Competência internacional dos tribunais romenos») do livro VII («Processo civil internacional») da Lei n.º 134/2010 relativa ao Código de Processo Civil.
Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- Na Roménia, um «tribunal» (tribunal) (artigo 1.º, n.º 1, do artigo I/2 da Lei n.º 191/2007, que aprova o Decreto Governamental de Emergência n.º 119/2006, relativo às medidas necessárias para aplicar certos regulamentos comunitários, a partir da data da adesão da Roménia à UE, conforme alterada e completada posteriormente; (artigo 95.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
Na Roménia: os tribunais de segunda instância (Curtea de apel) (artigo 96.º, n.º 2, da Lei n.º 134/2010 do Código de Processo Civil).
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
Os recursos (artigo 97.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.